Art. 23º - Ao 1º Secretario compete:
I – Substituir o Vice-Presidente nas suas
licenças, impedimento e falsas, assim como substituir o Presidente nas faltas
conjuntas deste e do Vice-Presidente.
II – Fazer a chamada dos vereadores e
inscrição dos oradores; ler as atas, proposições, ofícios e documentos outros
recebidos pela Câmara; registrar os precedentes adotados na aplicação do
Regimento, para uso em casos análogos.
III –Superintender a redação e transcrição
das atas das sessões; transcrever e assinar com o Presidente os atos da Mesa,
portarias e resoluções da Câmara; inspecionar os serviços da secretaria e
observância deste Regimento, em auxilio á presidência.