1° SECRETÁRIO

Publicado em 31/07/2018 às 00:00

1° SECRETÁRIO


   Art. 23º - Ao 1º Secretario compete: 

 I – Substituir o Vice-Presidente nas suas licenças, impedimento e falsas, assim como substituir o Presidente nas faltas conjuntas deste e do Vice-Presidente. 

   II – Fazer a chamada dos vereadores e inscrição dos oradores; ler as atas, proposições, ofícios e documentos outros recebidos pela Câmara; registrar os precedentes adotados na aplicação do Regimento, para uso em casos análogos. 

   III –Superintender a redação e transcrição das atas das sessões; transcrever e assinar com o Presidente os atos da Mesa, portarias e resoluções da Câmara; inspecionar os serviços da secretaria e observância deste Regimento, em auxilio á presidência.
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