SECRETARIA E TESOURARIA DA CÂMARA
Art 39º - A execução dos serviços
burocráticos administrativos da Câmara, será feita através de sua Secretaria e
Tesouraria, em obediência às normas contidas neste Regimento e em regulamento
próprio baixado pela Mesa.
§ 1º Cabe à Secretaria da Câmara, a
execução dos serviços auxiliares e administrativos da Câmara, inclusive quanto
ao expediente, a correspondência, as publicações e apoio ao pessoal
administrativo.
§ 2º - Cabe à Tesouraria da Câmara, o
recolhimento das dotações destinadas a esta, efetuar pagamentos e cuidar da
contabilidade necessária ao controle das verbas e execução do seu orçamento
para nortear balancetes e prestações de contas.
§ 3º - Os Vereadores poderão interpelar a
Presidência da Câmara, sobre os serviços da Secretaria, da Tesouraria e das
Comissões, formular sugestões e reclamações.
Art. 40º - A Mesa supervisionará todos os
trabalhos da Secretaria e Tesouraria, assinando atos e assumindo
responsabilidade sobre eles, podendo os vereadores interpelarem o Presidente da
Mesa sobre esses trabalhos e apresentarem sugestões.
§ 1º - Os atos normativos ou
administrativos da Presidência ou da Mesa, tais como resoluções, decretos
legislativos, portarias, ofícios e designações, serão expedidos em ordem
numérica e cronológica, obedecendo ao período de cada legislatura, e serão
registrados em livro próprio ou arquivados, conforme mereça o ato registro ou
arquivo.
§ 2º - A Secretaria da Câmara disporá de
livros, fichas e arquivos necessários para o registro e guarda dos atos
realizados, e, em especial, livros próprios para Termos de Compromisso e
Posse de Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores e Funcionários, Declarações de
Bens, registros de Leis e Decretos do Executivo, e Protocolos de entrada,
andamento, arquivamento ou saída de proposições e documentos.
§ 3º - Os livros acima referidos conterão
termos de abertura e encerramento assinados pelo Presidente da Câmara, e suas
folhas numeradas e rubricadas por este.