DISPÕE SOBRE A COMPRA DE UM TERRENO NO CONJUNTO HABITACIONAL JOÃO PARAIBANO

Do(a) CMPI por Laisla Ramos | Publicado em 04/04/2018 às 09:22

DISPÕE SOBRE A COMPRA DE UM TERRENO NO CONJUNTO HABITACIONAL JOÃO PARAIBANO
DISPÕE SOBRE A COMPRA DE UM TERRENO NO CONJUNTO HABITACIONAL JOÃO PARAIBANO, NO ALTO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Princesa Isabel, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que em reunião ordinária realizada em 08 de novembro de 2017, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal; Art. 1" Fica o Município de Princesa Isabel AUTORIZADO a adquirir por compra, a um preço total nunca superior a R$-50.000,00 (CINQÜENTA MIL REAIS), mais R$-l5.000,00 (QUINZE MIL REAIS), acrescidos de crédito tributário municipal, totalizando assim, R$-65.000,00 (SESSENTA E CINCO MIL REAIS), e 150 horas/máquina, um terreno medindo 12.391,66 m- (doze mil, trezentos e noventa e um metros e sessenta e seis centímetros quadrados), localizado no Conjunto Habitacional João Paraibano, no bairro do Alto da Boa Vista, nesta cidade de Princesa Isabel, pertencente à JCA IMÓVEIS LTDA, CNPJ n° 10.901.268/0001-58, ou quem de direito. Art. 2° O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, em princípio, tem como finalidade ampliar o CONJUNTO HABITACIONAL JOÃO PARAIBANO, NO BAIRRO ALTO DA BELA VISTA, nesta cidade de Princesa Isabel. Art. 3" A importância mencionada no artigo 1° desta Lei, terá o seu pagamento dividido em 05 (cinco) parcelas, de valor igual a R$-10.000,00 (DEZ MIL REAIS), cada, sendo a primeiro no ato da assinatura da escritura pública da aquisição, em moeda corrente, vigente, e as demais nos meses subsequente.  Art. 4° O valor do terreno foi estabelecido na presente Lei, foi apurado através de Planta em anexo, e laudo de avaliação de Comissão Parlamentar, criada especificamente para este fim, pela Câmara Municipal de Vereadores, composta de 03 (três) Parlamentares, da base da situação e oposição, os quais encontram-se anexados a este Projeto de Lei. Art. 5° Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Município de 2017, crédito adicional na modalidade especial no valor de até R$- 50.000,00 (CINQÜENTA CINCO MIL REAIS), observadas as disposições constantes do art. 43 e seguintes da Lei 4.320/1964. Parágrafo único. O valor do crédito adicional ora autorizado terá suporte no orçamento elaborado pelo Setor de orçamento da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento que anulará dotação do mesmo valor para que nele venha a ser consignada a respectiva dotação, mediante Decreto do Executivo. Art. 6" As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de Princesa Isabel, constante do Orçamento corrente. Art. T Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Princesa Isabel, 27 de novembro de 2017.
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