DISPÕE SOBRE A COMPRA DE UM TERRENO NO CONJUNTO HABITACIONAL JOÃO PARAIBANO
Do(a) CMPI por Laisla Ramos | Publicado em 04/04/2018 às 09:22
DISPÕE SOBRE A COMPRA DE UM
TERRENO NO CONJUNTO
HABITACIONAL JOÃO PARAIBANO,
NO ALTO DA BOA VISTA, NESTA
CIDADE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Princesa Isabel, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições
legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que em reunião ordinária realizada
em 08 de novembro de 2017, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Municipal;
Art. 1" Fica o Município de Princesa Isabel AUTORIZADO a adquirir por
compra, a um preço total nunca superior a R$-50.000,00 (CINQÜENTA MIL REAIS),
mais R$-l5.000,00 (QUINZE MIL REAIS), acrescidos de crédito tributário municipal,
totalizando assim, R$-65.000,00 (SESSENTA E CINCO MIL REAIS), e 150
horas/máquina, um terreno medindo 12.391,66 m- (doze mil, trezentos e noventa e um
metros e sessenta e seis centímetros quadrados), localizado no Conjunto Habitacional
João Paraibano, no bairro do Alto da Boa Vista, nesta cidade de Princesa Isabel,
pertencente à JCA IMÓVEIS LTDA, CNPJ n° 10.901.268/0001-58, ou quem de direito.
Art. 2° O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, em princípio, tem
como finalidade ampliar o CONJUNTO HABITACIONAL JOÃO PARAIBANO, NO
BAIRRO ALTO DA BELA VISTA, nesta cidade de Princesa Isabel.
Art. 3" A importância mencionada no artigo 1° desta Lei, terá o seu pagamento
dividido em 05 (cinco) parcelas, de valor igual a R$-10.000,00 (DEZ MIL REAIS), cada,
sendo a primeiro no ato da assinatura da escritura pública da aquisição, em moeda
corrente, vigente, e as demais nos meses subsequente. Art. 4° O valor do terreno foi estabelecido na presente Lei, foi apurado através de
Planta em anexo, e laudo de avaliação de Comissão Parlamentar, criada especificamente
para este fim, pela Câmara Municipal de Vereadores, composta de 03 (três)
Parlamentares, da base da situação e oposição, os quais encontram-se anexados a este
Projeto de Lei.
Art. 5° Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do
Município de 2017, crédito adicional na modalidade especial no valor de até R$-
50.000,00 (CINQÜENTA CINCO MIL REAIS), observadas as disposições constantes do
art. 43 e seguintes da Lei 4.320/1964.
Parágrafo único. O valor do crédito adicional ora autorizado terá suporte no
orçamento elaborado pelo Setor de orçamento da Secretaria Municipal de Finanças e
Planejamento que anulará dotação do mesmo valor para que nele venha a ser consignada
a respectiva dotação, mediante Decreto do Executivo.
Art. 6" As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotação
orçamentária própria do Município de Princesa Isabel, constante do Orçamento corrente.
Art. T Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Princesa Isabel, 27 de novembro de 2017.