PLÉNARIO

Publicado em 19/12/2017 às 00:00

   

O PLENÁRIO 

   Art. 24º - O Plenário é órgão deliberativo e soberano do Poder legislativo, constituído pela reunião dos vereadores em exercício no local da Câmara, na forma e número legalmente estabelecidos para deliberação.  

 § 1º - As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, uma vez presentes, pelo menos, a maioria absoluta dos vereadores que compõem a Câmara, salvo quando a Lei Orgânica ou o Regimento exigirem maioria absoluta ou maioria qualificada de dois terços (2/3).
  
§ 2º - As deliberações do Plenário obrigam à Mesa Diretora, salvo se contrárias à Lei Orgânica ou a este Regimento.   

§ 3º - Nas deliberações o voto será sempre a descoberto, exceto quando da eleição da Mesa Diretora ou preenchimento de vagas nela ocorrida; no julgamento do Prefeito, Vice-Prefeito pó Vereadores; e nas deliberações sobre vetos do prefeito.
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